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Margem consignável dos aposentados e pensionistas INSS


Mais de um terço do total de beneficiários do INSS possui algum contrato ativo de empréstimo consignado, segundo o Ministério da Previdência. Tais números fazem desta modalidade de crédito uma das preferidas dos aposentados e pensionistas que precisam de dinheiro extra. Para garantir a legalidade dos direitos, requisitos e obrigações relacionados ao consignado INSS, foram estabelecidas as diretrizes da margem consignável dos beneficiários na Lei nº 10.820/2003. O mesmo vale para alterações na taxa, que também precisam ser aprovadas e publicadas pelos órgãos competentes.
  • 35% para empréstimo;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.
  Imagine que você recebe R$ 2 mil líquidos de aposentadoria por mês. Conforme a regra dos valores mínimos, teremos:
  • R$ 100,00 (5%) de margem para o cartão de crédito consignado;
  • R$ 100,00 (5%) para o cartão consignado de benefício;
  • R$ 700,00 (35%) para parcelas do empréstimo consignado.

    Margem consignável dos servidores públicos federais (SIAPE)

    De forma similar aos beneficiários do INSS, que têm as prestações mensais referentes ao empréstimo consignado descontadas direto no benefício, os servidores públicos têm as mensalidades debitadas na remuneração. No âmbito federal, é a Lei n. 14.509/2023 que determina os parâmetros para a modalidade, como a margem do consignado. A norma fixou a margem SIAPE em 45%, dos quais 5% são destinados à amortização do cartão de crédito consignado e 5% para as despesas de cartão consignado de benefício. Com a nova margem consignável, um servidor público federal que receba líquido o valor de R$ 5.000 mil poderá utilizar os 45% de margem da seguinte forma:
    • R$ 250,00 (5%) para cartão de crédito consignado;
    • R$ 250,00 (5%) para cartão consignado de benefício;
    • R$ 1.750,00 (35%) para prestações de empréstimo consignado.
      Leia mais: Como funciona o empréstimo consignado para servidores públicos?

    Margem consignável dos servidores públicos estaduais

    Os servidores públicos dos estados e do Distrito Federal, em regra, contam com a possibilidade de contratar empréstimo consignado. No entanto, a regulamentação do consignado para servidores estaduais é de responsabilidade de cada governo. Dessa forma, é preciso consultar as regras específicas de cada estado para verificar a possibilidade de contratação, bem como a margem consignável atual e possíveis aumentos.

    Margem consignável dos servidores públicos municipais

    O consignado público contempla, ainda, os servidores municipais para a contratação de empréstimo consignado, que devem estar atentos às recentes alterações que podem implicar em nova margem consignável. A exemplo dos estaduais, os servidores municipais devem se informar diretamente nos respectivos entes pagadores sobre o percentual vigente e alterações legislativas sobre o aumento de margem consignável. Vale lembrar que cada município deve editar as normas que regulamentam a consignação por seus servidores.

    Como funciona o aumento de margem consignável?

    Por se tratar da parte da remuneração líquida que o servidor, aposentado ou pensionista INSS pode comprometer com o pagamento das mensalidades do empréstimo realizado, o montante possível de ser contratado varia. O fato de ser um percentual ao invés de um valor fixo, a quantia exata de margem oscila proporcionalmente à renda mensal. Mas será que é possível solicitar aumento de margem consignável? Na prática, ela pode ser ampliada ou reduzida por vários motivos, veja a seguir os principais e descubra se a solicitação está entre as causas.

    1. Reajuste da margem por aumento da renda

    A renda líquida do servidor ou beneficiário do INSS é o valor efetivamente pago após o débito de todos os descontos aplicáveis, como imposto de renda ou plano de saúde. É com base no valor final da remuneração ou benefício que o limite para uso em empréstimos é calculado. Uma vez que o cálculo da margem consignável consiste na aplicação de uma porcentagem sobre o valor líquido, a alteração dos ganhos mensais resulta em reajuste no valor da margem consignável. Em um salário líquido de R$ 1 mil, com a alíquota de 35%, tem-se R$ 350 de margem consignável. Caso o salário líquido seja aumentado, por exemplo, para R$ 1.500, o limite subirá para R$ 525. Desse modo, é possível dizer que a margem consignável será alterada sempre que o valor líquido da remuneração sofrer alguma alteração.

    2. Aumento de margem por mudança legislativa

    O empréstimo consignado é regulamentado por leis editadas pelos municípios, estados, pelo Distrito Federal e pela União. Cada esfera, portanto, determina as regras sobre a consignação. As normas, por sua vez, podem ser alteradas. Se a União pretende ampliar a margem consignável de seus servidores, por exemplo, isso deve ser feito a partir da publicação de uma legislação específica no Diário Oficial da União. Como cada ente é responsável por legislar a respeito do empréstimo consignado para seus servidores, a alteração nas normas federais não reflete de forma automática na legislação estadual. E as mudanças acontecem na alíquota, com a ampliação ou redução da porcentagem que será aplicada no cálculo. Tal como ocorreu em 2022, quando a margem que era estabelecida em 35% saltou para 45%, por via legislativa.

    3. Quitação de empréstimo consignado

    Na hipótese de quitação do empréstimo consignado, isto é, no pagamento integral do crédito contratado, as parcelas deixam de ser descontadas na folha de pagamento mensalmente e a margem é liberada. Suponha que você tenha margem consignável de R$ 500 e utilize R$ 250 para o pagamento de dois contratos de empréstimo: um que desconta R$ 150,00 e outro que debita R$ 100 mensalmente. Sua margem consignável livre é de R$ 250. Ao quitar o primeiro empréstimo integralmente, a parcela de R$ 150 deixará de ser cobrada, aumentando a margem consignável, que passará de R$ 250 para R$ 400 após a liberação. No exemplo acima, não há aumento da porcentagem da margem, mas do valor total livre para contratação de consignado.

    4. Portabilidade ou refinanciamento

    Outra possibilidade para liberar ou aumentar margem consignável é a portabilidade ou o refinanciamento do empréstimo consignado. São alternativas para o consumidor que deseja alterar a instituição financeira credora ou repactuar as condições do crédito contratado com a instituição originária, respectivamente. As duas operações permitem negociar novos prazos, custos menores e outros elementos que incidem sobre o empréstimo, e às vezes acabam por liberar margem consignável. Em geral, a liberação da margem consignável ocorre quando o prazo de pagamento é ampliado e as prestações são recalculadas. Com o prazo estendido e a possibilidade de redução das taxas de juros, uma parte menor da margem será consignada, deixando livre um valor superior ao consignado antes da portabilidade.

    Dúvidas comuns do reajuste de margem consignável

    É comum que algumas dúvidas surjam na hora de contratar um empréstimo consignável, especialmente no que diz respeito à margem, um elemento fundamental para a simulação e contratação. Para esclarecer os principais pontos, respondemos alguns dos questionamentos mais frequentes sobre o tema. Confira.

    1. O 13º salário aumenta a margem consignável?

    O 13º salário não aumenta a margem consignável. Isso porque a consignação considera a renda líquida e fixa do servidor ou beneficiário. Portanto, valores recebidos de maneira extraordinária e variável não entram na conta.

    2. Gratificações e indenizações aumentam a margem consignável?

    As gratificações e as indenizações não aumentam a margem consignável, por serem consideradas verbas extraordinárias e variáveis. Tanto a gratificação natalina (13º salário) quanto as indenizações, como a de transporte, não integram a remuneração fixa do servidor federal, que é elemento essencial para a concessão de empréstimo consignado.
  • 3. Quando o INSS vai atualizar a margem consignável 2023?

    Nos últimos meses, houve grande expectativa por parte dos grupos elegíveis para a contratação de empréstimo sobre o aumento de margem consignável. Dentre os beneficiários do INSS, a espera era pela atualização da margem pelo instituto. Após o aumento do limite para 45%, em 2022, os aposentados e pensionistas tiveram mais aumento no valor disponível para uso em prestações de consignado devido ao reajuste anual do benefício. O mais recente foi em maio de 2023, liberado apenas para quem ganha o salário-mínimo. Outro ajuste havia sido feito em janeiro, quando todos os beneficiários receberam aumento. Para verificar o aumento de margem consignável, o beneficiário do INSS pode consultar seus extratos no aplicativo Meu INSS ou por meio do portal na internet.

    4. Qual foi o aumento de margem SIAPE 2023?

    O aumento de margem consignável SIAPE foi bastante debatido nos últimos meses, sobretudo com a disponibilização do cartão de benefício consignado, inicialmente barrado. Até a sanção integral da margem consignável SIAPE, que inclui o cartão consignado de benefício, o limite para consignação era de 40%, dos quais 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado. Entretanto, em maio de 2023, a norma que libera cartão consignado de benefício para os servidores federais foi liberada, após derrubada do veto e sanção presidencial, estabelecendo a margem consignável em 45%. Veja a distribuição atual:
    • 35% para empréstimos consignados;
    • 5% para cartão de crédito consignado; e
    • 5% para cartão consignado de benefício.
     

    5. O reajuste do salário-mínimo aumenta a margem consignável?

    Sim, por mais que a porcentagem permaneça a mesma, o reajuste do salário-mínimo aumenta a margem consignável ao ampliar o valor líquido que serve como parâmetro para a fixação da margem.

    Onde encontrar o aumento de margem consignável?

    O reajuste da margem consignável já está disponível para beneficiários do INSS e para os servidores públicos federais SIAPE. A consulta pode ser feita no contracheque, via SouGov (servidores), ou no extrato disponível no Meu INSS. Aprenda a acessar o contracheque no SouGov:
    • Acesse o site ou o aplicativo SouGov e realize o login inserindo CPF e senha previamente cadastrados;
    • Na seção “Auto Atendimento” selecione a opção “Consignação”;
    • A margem consignável aparecerá na tela.
      Confira o tutorial para a consultar o extrato no Meu INSS:
    • No site ou aplicativo, realize o login;
    • Acesse a opção “Extrato de Empréstimo”;
    • Visualize a margem consignável disponível no Extrato.